Consórcio é a união de pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo
de autofinanciamento, em que o consorciado, mediante sorteio,
lance fixo ou lance livre,é contemplado com o crédito contratado.
Cada cliente/consorciado pagará ao Grupo, no decorrer do prazo
do consórcio, o valor do crédito contratado, a taxa de
Administração, o fundo de reserva e as taxas relacionadas aos
seguros.
COMPOSIÇÃO DA PARCELA:
Fundo Comum + Taxa de Administração ÷pelo prazo
Exemplo:crédito de R$ 1.000,00 no prazo de 4 meses,sendo a Taxa de Administração (TA) de 10% (sem Fundo de Reserva e Seguro), a parcela é:
Parcela = 1.000,00 (100% + 10%)= R$ 275,00
FUNDO DE RESERVA
Cobre eventual insuficiência do Fundo Comum,
despesas de cobrança e de retomada de bem.
Paga o Seguro Quebra de Garantia (SQG), que
garante a saúde financeira do Grupo em caso de
inadimplência do consorciado contemplado com
bem.
O saldo do fim do Grupo é rateado entre as Cotas
ativas. Cabe às Cotas desistentes ou excluídas o
% pago do Fundo Comum, multiplicado pelo valor
da carta de crédito menos a multa rescisória,
acrescido dos rendimentos.
Exemplo de parcela considerando Fundo de Reserva de 5%:
A parcela é Fundo Comum +Taxa de
Administração+ 5% de Fundo Reserva ÷pelo
prazo.
Parcela = 1.000,00 * (100% + 10% + 5%)= R$ 287,50
SEGURO PRESTAMISTA
Quita o saldo devedor em caso de morte ou
invalidez total e permanente do consorciado com
ou sem contemplação.
No exemplo abaixo, o custo do seguro será de
0,03863% do Saldo Devedor inicial.
A parcela é Fundo Comum + Taxa de
Administração + Fundo Reserva + 0,03863% do
seguro ÷pelo prazo:
Parcela = 287,50 + (1.150,00 * 0,03863%) = R$ 287,50 + 0,45 = R$287,95
O QUE É CONSÓRCIO E COMO FUNCIONA?
O CONSÓRCIO funciona como um grupo de pessoas físicas e
jurídicas, com prazo preestabelecido, onde vários integrantes
participam com um valor mensal de suas prestações e
concorrem a contemplações de suas cartas de crédito.
Existe uma idade limite para adquirir consórcio?
Não!
A idade limite é apenas para efeitos de seguro, que é até 80
anos.
O que é uma Carta de Crédito?
Trata-se de uma ordem de faturamento emitida pela
administradora, ou seja, o documento que o consorciado irá
receber quando da sua contemplação,
juntamente com o valor a que tem direito para a
aquisição do bem.
Qual é a diferença do consórcio para o financiamento?
No consórcio não há cobrança de juros, pois trata-se de
autofinanciamento, em que os recursos são gerados dentro do
próprio
Grupo; com a Carta de Crédito você tem a liberdade de escolher o Bem.
Quem poderá adquirir consórcio?
Pessoa FÍSICA ou Pessoa JURÍDICA.
O prazo Máximo independe do consorciado ser pessoa FÍSICA ou
JURÍDICA?
Sim!
Qual o máximo de cotas que um consorciado pode adquirir?
•IMOBILIÁRIO
Não há um número máximo de cotas, desde que o consorciado
não exceda o limite do valor de crédito (R$ 2.000.000,00,
podendo aumentar este crédito mediante aprovação da
Seguradora), e não compre mais do que 10% da quantidade de
cotas de um mesmo Grupo.
•VEÍCULO
O limite no Consórcio de Veículos Automotores é de
R$ 300.000,00 para Pessoa Física e Pessoa Jurídica, podendo
aumentar este crédito mediante aprovação da Seguradora.
Cliente que mora no exterior poderá adquirir cotas de consórcio?
Sim!
Mas a Carta de Crédito só tem abrangência nacional, ou seja,
só poderá ser utilizada dentro do país.
A adesão poderá ser feita por procuração?
Sim!
Qual a forma de pagamento da primeira parcela?
Boleto bancário ou débito em conta.
A última opção somente para consorciados que têm conta na
Caixa Econômica Federal.
Há taxa de adesão?
Não!
Mas existe a antecipação de 1%da taxa de administração, sobre
o valor da carta, dividido nas quatro primeiras parcelas.
Pessoa Jurídica tem desconto?
Não!
Pessoa Jurídica não paga o Seguro Prestamista, por isso,
a parcela fica um pouco mais baixa.