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O QUE É CONSORCIO?

Consórcio é a união de pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo

de autofinanciamento, em que o consorciado, mediante sorteio,

lance fixo ou lance livre,é contemplado com o crédito contratado.

Cada cliente/consorciado pagará ao Grupo, no decorrer do prazo

do consórcio, o valor do crédito contratado, a taxa de

Administração, o fundo de reserva e as taxas relacionadas aos

seguros.

 

COMPOSIÇÃO DA PARCELA:
Fundo Comum + Taxa de Administração ÷pelo prazo

Exemplo:crédito de R$ 1.000,00 no prazo de 4 meses,sendo a Taxa de Administração (TA) de 10% (sem Fundo de Reserva e Seguro), a parcela é:

Parcela = 1.000,00 (100% + 10%)= R$ 275,00

FUNDO DE RESERVA

Cobre eventual insuficiência do Fundo Comum,

despesas de cobrança e de retomada de bem.

Paga o Seguro Quebra de Garantia (SQG), que

garante a saúde financeira do Grupo em caso de

inadimplência do consorciado contemplado com

bem.

O saldo do fim do Grupo é rateado entre as Cotas

ativas. Cabe às Cotas desistentes ou excluídas o

% pago do Fundo Comum, multiplicado pelo valor

da carta de crédito menos a multa rescisória,

acrescido dos rendimentos.

 

Exemplo de parcela considerando Fundo de Reserva de 5%:

A parcela é Fundo Comum +Taxa de

Administração+ 5% de Fundo Reserva ÷pelo

prazo.

 

Parcela = 1.000,00 * (100% + 10% + 5%)= R$ 287,50

SEGURO PRESTAMISTA

Quita o saldo devedor em caso de morte ou

invalidez total e permanente do consorciado com

ou sem contemplação.

 

No exemplo abaixo, o custo do seguro será de

0,03863% do Saldo Devedor inicial.

 

A parcela é Fundo Comum + Taxa de

Administração + Fundo Reserva + 0,03863% do

seguro ÷pelo prazo:

 

Parcela = 287,50 + (1.150,00 * 0,03863%) = R$ 287,50 + 0,45 = R$287,95

O QUE É CONSÓRCIO E COMO FUNCIONA?


O CONSÓRCIO funciona como um grupo de pessoas físicas e

jurídicas, com prazo preestabelecido, onde vários integrantes

participam com um valor mensal de suas prestações e

concorrem a contemplações de suas cartas de crédito.

 

Existe uma idade limite para adquirir consórcio?

Não!

A idade limite é apenas para efeitos de seguro, que é até 80

anos.

O que é uma Carta de Crédito?

 Trata-se de uma ordem de faturamento emitida pela

administradora, ou seja, o documento que o consorciado irá

receber quando da sua contemplação,

juntamente com o valor a que tem direito para a

aquisição do bem.

Qual é a diferença do consórcio para o financiamento?

No consórcio não há cobrança de juros, pois trata-se de

autofinanciamento, em que os recursos são gerados dentro do

próprio

Grupo; com a Carta de Crédito você tem a liberdade de escolher o Bem.
Quem poderá adquirir consórcio?

Pessoa FÍSICA ou Pessoa JURÍDICA.

O prazo Máximo independe do consorciado ser pessoa FÍSICA ou

JURÍDICA?

Sim!

 

Qual o máximo de cotas que um consorciado pode adquirir?
•IMOBILIÁRIO

Não há um número máximo de cotas, desde que o consorciado

não exceda o limite do valor de crédito (R$ 2.000.000,00,

podendo aumentar este crédito mediante aprovação da

Seguradora), e não compre mais do que 10% da quantidade de

cotas de um mesmo Grupo.

•VEÍCULO

O limite no Consórcio de Veículos Automotores é de

R$ 300.000,00 para Pessoa Física e Pessoa Jurídica, podendo

aumentar este crédito mediante aprovação da Seguradora.

 

Cliente que mora no exterior poderá adquirir cotas de consórcio?

Sim!

Mas a Carta de Crédito só tem abrangência nacional, ou seja,

só poderá ser utilizada dentro do país.

A adesão poderá ser feita por procuração?

Sim!

Qual a forma de pagamento da primeira parcela?

Boleto bancário ou débito em conta.

A última opção somente para consorciados que têm conta na

Caixa Econômica Federal.

 

Há taxa de adesão?

Não!

Mas existe a antecipação de 1%da taxa de administração, sobre

o valor da carta, dividido nas quatro primeiras parcelas.

Pessoa Jurídica tem desconto?

Não!

Pessoa Jurídica não paga o Seguro Prestamista, por isso,

a parcela fica um pouco mais baixa.